Por: Sarah Faria Santos
O portal Vocativo , criado em 2008 com a finalidade de publicar notícias e reportagens sobre a conjuntura política e ciência com base de atuação em Manaus, no Amazonas, e comandado pelo jornalista Fred Santana, está sendo alvo de uma ação judicial movida pela deputada estadual Joana Darc dos Santos Cordeiro, do partido União Brasil.
Joana Darc, cumpre seu segundo mandato como deputada estadual do Amazonas. Nas eleições de 2022, Joana foi reeleita como a mulher mais votada na história do Estado. Seguindo seus princípios e pilares, o portal publicou notícias sobre a parlamentar as quais eram de interesse público e relataram o apoio da deputada Joana Darc ao influenciador Agenor Tupinambá o qual estava atrelado a uma série de polêmicas e crimes ambientais cometidos pelo seu avô.
A deputada entrou em contato com o jornalista pedindo que sua imagem não fosse veiculada em uma reportagem e foi atendida. Mesmo com a alteração da imagem e sua retirada de todas as redes sociais, a deputada decidiu processar o jornalista e o veículo, pedindo a exclusão da reportagem, uma indenização por danos morais e a proibição de novas publicações.
No centro do debate sobre os limites da liberdade de expressão, o uso do poder judiciário para reprimi-la está cada vez maior Entretanto, essa repressão está respingando na liberdade de imprensa e seus direitos constitucionais, fazendo com que os jornalistas tenham crescentemente nos últimos anos seus espaços silenciados e atacados.
Todo jornalista tem deveres a cumprir para com a sociedade assim como direitos respaldados juridicamente, segundo o código de ética dos jornalistas: no capítulo 1, artigo 2, o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse. Isso se dá pela razão da informação precisa e correta, a qual é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
Já no capítulo 2, artigo 6, é dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; divulgar os fatos e as informações de interesse público; defender o livre exercício da profissão; combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação. A ação movida pela parlamentar é muito mais do que um simples processo, é uma tentativa de infringir a liberdade de imprensa, de impor autoritarismo e controlar a informação.
Mesmo que o profissional e o veículo de imprensa estejam cumprindo com os deveres de cuidado do jornalismo e se retratando quando necessário, pessoas influentes utilizam de processos judiciais buscando a censura e a intimidação. Como uma deputada, uma servidora pública, é de interesse social saber sobre seu mandato. O que ela está se propondo a fazer e como está gastando o seu tempo, seu nome/espaço dado e o dinheiro público. O jornalista não extrapolou o limite legal, não a assediou moralmente ou a amputou a falsas notícias. Ele estava em seu espaço propagando notícias precisas e de importante precedência para a população e é nosso dever como jornalistas lutar não só pela voz do povo como pela nossa própria voz e pelo nosso próprio espaço.
Em nome do interesse público, o jornalista quase sempre contraria interesses privados de poderosos. Se o poder judiciário não encontrar um termo justo para aplicação da lei e continuar a censurar inclusive notícias apuradas, não é apenas o jornalismo que está a perigo: é a própria democracia.
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